Hoje venho tratar de fraude em empréstimos bancários,
em especial empréstimos consignados, e as maiores vítimas dessas fraudes
infelizmente são os idosos, na maioria das vezes analfabetos, incapazes e que
são ludibriados a realizar tais empréstimos para favorecer os fraudadores e que
prejudicam de forma gravíssima os idosos, pois, muitos recebem apenas um
salário mínimo e tem diversas despesas principalmente com a saúde.
Juridicamente falando, tal absurdo é combatido com uma
ação de declaração de inexistência de débito com indenização por danos morais,
com um pedido de liminar para que os descontos na aposentadoria seja cancelado,
provendo assim ao aposentado a dignidade de ter seu benefício livre dessa
fraude.
Enquanto aos criminosos que se utilizam desse
expediente para fraudar os idosos, tal conduta é crime, pois comete crime de
estelionato previsto no código penal em seu artigo 171, senão vejamos:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Por fim, qualquer dúvida procure um advogado ou procure
a promotoria do idoso e denuncie quaisquer maus tratos, vamos combater essa
violência contra nossos idosos.
Por Thomaz Mizael
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