sexta-feira, 24 de outubro de 2014

COLUNA ADVOCACIA CIDADÃ: DIREITOS DOS TRABALHADORES RURAIS

Prezados
Hoje falaremos dos direitos dos trabalhadores rurais (especificamente dos trabalhadores rurais de cultivo para subsistência), ocorre que muitos trabalhadores rurais não sabem dos direitos que vos assistem, mas antes é importante que digamos quem é o trabalhador rural que se enquadre na qualidade de segurado especial.
A lei diz que: "São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares."
E tais segurados detém diversos direitos tais como:
* Gestante que seja trabalhadora rural tem direito ao salário maternidade (no valor de um salário mínimo), desde que esteja no 8º mês de gestação e se estenderá até 120 dias após o parto.
* O trabalhador rural que ficar impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, o valor desse benefício será de um salário mínimo.
Há outros diversos direitos a serem pleiteados pelos trabalhadores rurais, para maiores informações consulte um advogado ou se informe no INSS mais próximo, segue abaixo os links de consulta.

Por Thomaz Mizael

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