Hoje falaremos dos direitos dos trabalhadores rurais
(especificamente dos trabalhadores rurais de cultivo para subsistência), ocorre
que muitos trabalhadores rurais não sabem dos direitos que vos assistem, mas
antes é importante que digamos quem é o trabalhador rural que se enquadre na
qualidade de segurado especial.
A lei diz que: "São os trabalhadores rurais que
produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra
assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04
módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e
filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que
exerce atividade rural e seus familiares."
E tais segurados detém diversos direitos tais como:
* Gestante que seja trabalhadora rural tem direito ao
salário maternidade (no valor de um salário mínimo), desde que esteja no 8º mês
de gestação e se estenderá até 120 dias após o parto.
* O trabalhador rural que ficar impedido de trabalhar
por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, o valor desse benefício
será de um salário mínimo.
Há outros diversos direitos a serem pleiteados pelos
trabalhadores rurais, para maiores informações consulte um advogado ou se
informe no INSS mais próximo, segue abaixo os links de consulta.
Por Thomaz Mizael
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