
O juiz Cícero Martins de Macedo disse na decisão
que Henrique Alves e Elias Fernandes “lograram êxito, a meu sentir, em
comprovar a inverdade das informações divulgadas na propaganda impugnada, de
modo que entendo fazerem jus ao direito de resposta”.
O direito de resposta será exercido na propaganda
noturna. Além dos dois minutos concedidos, o juiz ainda determinou multa de R$
10 mil em caso de nova reprodução da propaganda impugnada pela Justiça.
Além disso, o ex-deputado e ex-diretor do
Departamento Nacional de Obras contra a Seca, Elias Fernandes, irá processar o
candidato do PSD, Robinson Faria, por informações veiculadas durante programa
de TV. Segundo Elias, já foram “tomadas as medidas judiciais cabíveis para que
este tipo de leviandade”.
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