A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta
que as prefeituras realizem atualização cadastral da pessoa responsável pela
gestão do Programa Bolsa Família, conforme a Instrução Operacional 57 da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento
Social (Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de janeiro de 2013 e indica
o procedimento completo para informar a mudança dos gestores.
O gestor municipal do Bolsa Família é o responsável
pela coordenação das atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do
Programa. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de
substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do
Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado
ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
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