terça-feira, 8 de janeiro de 2013

PROPRIETÁRIOS DE TÁXIS DE ATÉ SETE LUGARES TERÃO ISENÇÃO DE IPVA

A governadora do RN, Rosalba Ciarlini, sancionou no último dia 04, a modificação da Lei Estadual n.º 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que amplia para veículos com capacidade para até sete passageiros a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada aos taxistas.

A iniciativa da governadora Rosalba Ciarlini está em conformidade com o que determina o art. 2º da Lei Federal n.º 12.468/2011, norma que regulamenta a profissão de taxista e que define o profissional de táxi como sendo o proprietário de veiculo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas.

Clique aqui e acesse a Lei 12.46.

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