O Departamento Estadual de Trânsito do RN publicou no Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento do Licenciamento Anual de Veículos registrados no Órgão. A medida foi disciplinada através da Portaria 3.681/12-GADIR. A tabela separa os períodos de pagamento pelo final da placa e indica que o primeiro grupo será o dos veículos com finais de placa 1 e 2, que deverão realizar a quitação da taxa até os dias 21 e 22 de fevereiro, respectivamente.
Segundo a Coordenadoria de Registro de Veículos do Detran/RN, os contribuintes vão receber os boletos relativos ao licenciamento, IPVA e seguro obrigatório através de uma única correspondência. O Chefe de Gabinete da Autarquia, Manoel Ferreira da Silva Neto, acrescentou que a Taxa de Licenciamento de veículos não sofreu alteração de valor em relação ao ano passado, permanecendo em R$60,00, e que já está disponível para consulta e emissão de segunda via do boleto no endereço eletrônico www.detran.rn.gov.br.
A novidade deste ano é a possibilidade de parcelamento do Seguro Obrigatório para os donos de motos, vans, micro-ônibus e ônibus, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA. Entretanto, os proprietários de automóveis e caminhões não terão o benefício do parcelamento do Seguro.
Segundo a Coordenadoria de Registro de Veículos do Detran/RN, os contribuintes vão receber os boletos relativos ao licenciamento, IPVA e seguro obrigatório através de uma única correspondência. O Chefe de Gabinete da Autarquia, Manoel Ferreira da Silva Neto, acrescentou que a Taxa de Licenciamento de veículos não sofreu alteração de valor em relação ao ano passado, permanecendo em R$60,00, e que já está disponível para consulta e emissão de segunda via do boleto no endereço eletrônico www.detran.rn.gov.br.
A novidade deste ano é a possibilidade de parcelamento do Seguro Obrigatório para os donos de motos, vans, micro-ônibus e ônibus, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA. Entretanto, os proprietários de automóveis e caminhões não terão o benefício do parcelamento do Seguro.
Quero agradecer ao pessoal do BLOG pela informação sobre o DETRAN...
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