
Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves Filho, o extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na
página do Ministério na internet (www.previdencia.gov.br) a partir do dia 25 de
agosto. “É bom esclarecer que nesta primeira parcela não haverá o desconto do
Imposto de Renda”, alertou. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só
será cobrado em novembro e dezembro, quando será quitada a segunda parcela da
gratificação natalina.
Decreto autorizando a antecipação do pagamento
do 13º foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial da
União. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do
benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de
janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
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