terça-feira, 5 de janeiro de 2016

PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO TEM DIREITO A MEIA ENTRADA EM FESTA

Funcionários da educação de São Pedro tem direito a
meia-entrada na Festa de hoje
Alguns leitores procuraram o Blog e nós, através do Sinte/RN, conseguimos a informação e estamos trazendo para todos: professores e trabalhadores em educação, ativos e inativos tem direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, congressos e seminários, no âmbito do município de São Pedro-RN.
O direito está assegurado pela Lei Nº 304/2011, aprovada pelos vereadores e homologada pelo então prefeito João de Deus Garcia. Foi assinada em 04 de julho de 2011 e divulgada no na edição Nº 0456 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no dia 04 de agosto de 2011. Para ter acesso à compra da meia-entrada é necessário a apresentação de contra-cheque e documento com foto.
Confira abaixo a íntegra da Lei Nº 304/2011


Rio Grande do Norte , 04 de Agosto de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO II | Nº 0456

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 304/2011.

Dispõe sobre a meia entrada para professores e os trabalhadores em educação, em eventos culturais no âmbito do município de São Pedro – RN e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado a meia entrada para eventos culturais e esportivos, congressos e seminários, no âmbito do município de São Pedro – RN, para professores e trabalhadores em educação ativos e inativos do ensino fundamental e médio, mediante comprovante com identidade funcional ou contra-cheque.
Parágrafo Único – Os professores e os trabalhadores em educação que apresentarem o contra-cheque, terão por obrigação apresentar documento de identificação com foto, como: RG, CNH ou Carteira Profissional.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, são eventos culturais, eventos artísticos, museus, cinemas, teatros, circos, mostras, shows artísticos e entretenimentos esportivos, todos aqueles onde existam a prática esportiva como fim do evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal de São Pedro em, 04 de julho de 2011.
JOÃO DE DEUS GARCIA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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