Funcionários da educação de São Pedro tem direito a meia-entrada na Festa de hoje |
Alguns leitores procuraram o Blog e nós, através do Sinte/RN, conseguimos a informação e estamos trazendo para todos: professores e trabalhadores em educação, ativos e inativos tem direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, congressos e seminários, no âmbito do município de São Pedro-RN.
O direito está assegurado pela Lei Nº 304/2011, aprovada pelos vereadores e homologada pelo então prefeito João de Deus Garcia. Foi assinada em 04 de julho de 2011 e divulgada no na edição Nº 0456 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no dia 04 de agosto de 2011. Para ter acesso à compra da meia-entrada é necessário a apresentação de contra-cheque e documento com foto.
Confira abaixo a íntegra da Lei Nº 304/2011
Rio Grande do Norte , 04 de
Agosto de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
• ANO II | Nº 0456
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 304/2011.
Dispõe sobre a meia entrada para professores e os
trabalhadores em educação, em eventos culturais no âmbito do município de São
Pedro – RN e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica assegurado a meia entrada para eventos culturais e esportivos,
congressos e seminários, no âmbito do município de São Pedro – RN, para
professores e trabalhadores em educação ativos e inativos do ensino fundamental
e médio, mediante comprovante com identidade funcional ou contra-cheque.
Parágrafo
Único – Os professores e os trabalhadores em educação que apresentarem o contra-cheque,
terão por obrigação apresentar documento de identificação com foto, como: RG,
CNH ou Carteira Profissional.
Art.
2º - Para efeitos desta Lei, são eventos culturais, eventos artísticos, museus,
cinemas, teatros, circos, mostras, shows artísticos e entretenimentos
esportivos, todos aqueles onde existam a prática esportiva como fim do evento.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala
das Sessões à sede da Prefeitura Municipal de São Pedro em, 04 de julho de
2011.
JOÃO
DE DEUS GARCIA DE ARAÚJO
Prefeito
Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.