sábado, 15 de outubro de 2011

RIO BRANCO PARA A SÉRIE C

Os Procuradores do Estado Rodrigo Fernandes das Neves e Mayko Figale Maia obtiveram na noite desta sexta-feira, 14, uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco anulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que excluía o Rio Branco Football Club da disputa do campeonato brasileiro da série C.
A decisão administrativa do STJD tomou por fundamento o fato de o time acreano ter ingressado na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, para obter cautelar autorizando a realização de jogos com público no Estádio Arena da Floresta.
No entanto, a ação declaratória com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sustenta que a penalidade imposta pelo STJD viola o artigo 5ª, XXXV, e artigo 217, ambos da Constituição Federal, pois a matéria discutida judicialmente nos autos da ação cautelar não é de competência exclusiva da Justiça Desportiva, à medida que não diz respeito à competição ou disciplina desportiva, conforme indica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Ante a defesa da PGE, a Juiza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil concedeu a liminar ordenando que a CBF reintegre imediatamente o time acreano ao calendário do referido campeonato, até o julgamento do mérito desta ação, sob pena de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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