A SEEC publicou no DIÁRIO OFICIAL deste dia 25 de julho a Portaria nº 731/2013 que define a questão da hora atividade dos professores da Rede Estadual. De acordo com a portaria, a partir de 1º de agosto todos os professores deverão ter suas cargas horárias adaptadas e cumprir o máximo de 20 horas aulas em sala.
Serão pagas 5 horas suplementares para os professores do Ensino Fundamental Menor (1º ao 5º anos) que deverão continuar com a carga horária de 25 horas. Já o 1/3 de horas atividades fora de sala de aula deverá contar 50% em atividades na escola, inclusive com assinatura de livro de pontos.
As providências para a adequação das horas atividades deverão ser tomadas pelas Diretorias Regionais - DIREDs até o final de julho. Os professores com mais de 20 horas deverá ter a carga diminuída e os que tiverem carga inferior deverão aumentar até atingir a meta.
Confira abaixo a Portaria completa:
PORTARIA Nº 731/2013-GS/SEEC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e,
Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o
Piso Nacional do Magistério Público;
Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária
deverá ser para o exercício em sala de aula;
Considerando que os Profissionais de Educação deste
Estado encontram-se no exercício de sala com até 24 horas, conforme determina a
Lei Complementar nº 322/2006;
Considerando que, por meio do Sistema Integrado de
Gestão Educacional - SIGEDUC e do Sistema de Gestão de Pessoal - SAGEP, obtemos
dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal
nas Unidades Escolares;
Considerando que esta Secretaria de Educação, vem
enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em
vigor;
RESOLVE:
Art. 1°- Determinar que as Diretorias Regionais de
Educação - DIRED adotem as providências, diante dos ajustes
necessários à atualização da carga horária para 20(vinte) horas em sala se
aula, conforme orientação desta Secretaria de Estado.
Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que,
a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam
estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo Único - Fica determinado que os
professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do
atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em
exercício em sala de aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas
suplementares;
Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem
com carga horária acima de 20 horas ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua
carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).
Art. 4°- Determinar que os professores que
estiverem com carga horária inferior a 20(vinte) horas, ajustem a
jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.
Parágrafo Único- Os professores do componente
curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas
de Educação Física Escolar em sala de aula e com até 08 (oito) horas para
modalidade esportiva.
Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora
atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo
50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário
descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em
livro de ponto para esse fim.
Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais,
não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e
decididos conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria
de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria Regional de
Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e Subcoordenadoria de
Ensino Fundamental – SUEF.
Parágrafo Único - Nos casos excepcionais a carga
horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares de municípios
próximos.
Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse
reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 8º - Informar que esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 24 de julho de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
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