segunda-feira, 10 de outubro de 2011

PARTIDOS TÊM ATÉ DIA 14 PARA INFORMAR RELAÇÕES DE FILIADOS

O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 9º): "para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todo o procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de filiados.

Neste ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb, disponível na pagina de internet do TSE. As relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.

Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.

O prazo de filiação partidária de eleitores que queiram se candidatar nas eleições municipais de 2012 é absolutamente independente da data limite dos partidos para informar a lista dos filiados. A proximidade de datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE na internet. Para evitar o congestionamento, o Tribunal já separou o acesso ao Filiaweb do site do TSE.

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