Prezados, a matéria dessa semana será mais uma nuance
do direito do trabalho, acredito que já houve situações em que faltamos o
trabalho por determinadas situações especiais e ficamos com receio de ter tal
dia descontado.
Ocorre, que, o direito do trabalho faz algumas
ressalvas, ressalvas essas que garantem que a falta do trabalhador não poderá
ser descontada, e tal garantia obriga o empregador a não descontar, se tratando
de um direito indisponível do trabalhador.
Entretanto, infelizmente no Brasil acontecem abusos ao
direito dos trabalhadores, abusos que na maioria das vezes passam despercebidos
devido a falta de conhecimento de seus direitos.
Por fim, a violação de tal direito é passível sansão
judicial contra o empregador que descontar o dia de explicitadas na figura
abaixo colada, ademais persistindo dúvidas a respeito procure um bom advogado
na área e assegure seus direitos.
Por Thomaz Mizael
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