domingo, 21 de fevereiro de 2016

PARCELAR PAGAMENTO DO PISO É ILEGAL

O advogado Sérgio M S Benevides, do Rio de Janeiro, nos envia e-mail e alerta professores e sindicatos da educação sobre propostas de parcelamento do piso nacional do magistério. Tal aviso se dá porque, no Piauí, o governador Wellington Dias (PT) quer pagar em onze prestações os 11,36% referentes ao reajuste de 2016, autorizado pelo ministro Aluisio Mercadante (foto) para ser pago de uma vez só, tal como reza a lei 11.738/2008.
Explica o Dr Benevides que apenas parlamentares podem aprovar ou modificar leis. O poder executivo e os sindicatos laborais ou dos patrões não têm essa competência constitucional.
Assim, como a lei federal do piso (11.738/2008) diz que o reajuste dos educadores deve ser a partir de primeiro de janeiro de cada ano, com base no valor do custo-aluno repassado aos gestores, não há cabimento em se dividir essa correção salarial até o mês de novembro, como ilegalmente quer o governador piauiense.
Tal parcelamento só seria possível se deputados federais e senadores tivessem legislado em torno disso, o que não ocorreu. 
Ademais, os sindicatos da educação não podem nem devem aceitar tal instrumento. Se o fizerem, estarão também a contribuir para que os próprios educadores ajudem políticos espertalhões a passarem a perna nos direitos dos trabalhadores.
Prefeitos e governadores devem, portanto, pagar os 11.36% retroativos a janeiro aos profissionais do magistério de todo o país. Sem parcelamentos. É o que determina a lei.

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