As pessoas físicas que são
obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de março a 29 de abril
de 2016.
Obrigatoriedade:
Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao
exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário
de 2015:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis
, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$
28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em
bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto
sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade
rural:
a) obteve receita bruta anual em
valor superior a R$ 140.619,55;
b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2015.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade,
em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de
2015.
Fonte:
RECEITA FEDERAL e indicação do nosso leitor José Gonçalo.
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