terça-feira, 15 de março de 2016

PREFEITURA DISPONIBILIZA COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DE SERVIDORES NO SITE

A Prefeitura de São Pedro/RN já disponibiliza os comprovantes de rendimentos, ano-base 2015, para o Imposto de Renda 2016 dos servidores municipais. O documento pode ser acessado no site da prefeitura, de acordo com o passo a passo descrito AQUI
Lembrando que é importante que a declaração de rendimentos à Receita Federal seja feito o quanto antes.
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Um comentário:

  1. Prazo para entrega da declaração:
    As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de março a 29 de abril de 2016.

    Obrigatoriedade:

    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

    Renda

    - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
    - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

    Ganho de capital e operações em bolsa de valores

    - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    Atividade rural

    - relativamente à atividade rural:

    a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

    Bens e direitos

    - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    Condição de residente no Brasil

    - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016

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