terça-feira, 22 de março de 2016

SINTE DIVULGA NOTA À COMUNIDADE

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, Sinte/RN, Núcleo Municipal de São Pedro, divulgou nota contestando a nota que a Prefeitura do município divulgou relativa à greve dos professores. A nota foi entregue aos pais nas reuniões realizadas nesta segunda-feira. Confira a nota na íntegra:

O Núcleo Municipal de São Pedro, vem a público CONTESTAR com veemência a nota emitida pela administração pública municipal.
A nota FALTA com a verdade e MENTE ao povo de São Pedro, vejamos:
1º - Há muito tempo que os funcionários e professores não recebem seus vencimentos em “dia”, haja vista que falta pagar parte dos salários AINDA do mês de janeiro;
2º - Com a implantação da Lei 11.738/08, os professores passaram a receber o piso salarial do magistério. E, no mês de janeiro deste ano, com os 11,36% de aumento nos vencimentos básicos, o piso salarial dos professores para este ano é de R$ 2.044,34, e NÃO uma massa de R$ 3.000,00 como foi anunciado;
3º - As escolas do município em sua grande maioria apresentam estruturas RAZOÁVEIS e não excelentes como coloca a administração pública, a merenda escolar NÃO atende as necessidades nutricionais dos alunos, professores ministrando aulas em disciplinas MUITO diferente de sua área de formação, segundo o RELATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

4º – MENTE com relação a surpreender com ações judiciais sobre a hora atividade, haja vista que, tramita na Comarca de São Paulo do Potengi uma ação desde o dia 11/04/2013, e em momento algum o Núcleo surpreendeu a administração com o movimento paredista, pois a mesma foi informada através do ofício Nº 05/16 de 16/03/2016.
5º - A administração pública do município de São Pedro MENTE em dizer que recebeu uma recomendação, a administração recebeu uma ORIENTAÇÃO do Ministério Público em relação à hora atividade, o que afronta a Lei 11.738/08, no Artigo 2º, parágrafo 4º que diz “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
6º - O Núcleo Municipal de São Pedro, REPUDIA, chamar a hora atividade de “privilégio corporativo”. A hora atividade é necessário para que os professores planejem e possam oportunizar uma aula de qualidade para os alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino e, 7º - O Núcleo Municipal de São Pedro, REITERA, que está aberto e sempre estará a disposição em dialogar com a administração pública municipal de São Pedro.
A GREVE É LEGAL
ESTAMOS EM BUSCA DE DAR QUALIDADE À EDUCAÇÃO
Núcleo Municipal de São Pedro/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aqui é o seu espaço.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.