Os (as) professores (as) da rede estadual que se aposentaram com carga horária de 40 horas e recebem o salário relativo a 30 horas devem apresentar os documentos da aposentadoria ao Sinte para que a direção inicie uma ação judicial para ajustar esses salários. A diretora jurídica do Sinte, Vera Messias, informou que é necessário apresentar a publicação em Diário Oficial da aposentadoria e os documentos pessoais. A ação só será válida para aqueles pessoas cuja documentação de aposentadoria tenha expressa a carga horária de 40 horas.
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