Cerca de 178 mil estudantes iniciaram o pedido de
crédito do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) neste ano, mas não tiveram
o processo concluído. O número foi apresentado pelo MEC (Ministério da
Educação) à Justiça Federal, que derrubou, nesta terça-feira (12), liminares
que prorrogavam o prazo de inscrições no programa federal, inicialmente
previsto para 30 de abril.
Na semana passada, o ministro Renato Janine
(Educação) já havia informado que a pasta chegou ao limite orçamentário
disponível (R$ 2,5 bilhões) e, por isso, prorrogar a data teria efeito inócuo.
"[Esse grupo] poderia gerar impacto orçamentário e financeiro da ordem de
R$ 7,2 bilhões, dos quais R$ 1,8 bilhão somente em 2015, se considerados o
valor médio das semestralidades financiadas pelo Fies e a quantidade estimada
de 178 mil estudantes que iniciaram o cadastro no sistema e não concluíram a
inscrição até 30 de abril", diz trecho de nota técnica apresentada pelo
ministério.
Ao se posicionar na Justiça, o MEC indicou ainda
que não haverá a abertura do sistema no segundo semestre. Isso porque a pasta
informou ao desembargador federal Cândido Ribeiro que "reservou dotação
orçamentária para expandir o Programa [em 2015] em número equivalente a 1/3 dos
contratos de financiamentos formalizados no ano anterior". No ano de 2014,
foram firmados 731.723 novos contratos - os contratos firmados no primeiro
semestre de 2015 correspondem a 34,5% desse total (252.442).
O ministro Janine já afirmou que ainda não é
possível prever se haverá abertura de mais vagas no segundo semestre, como
ocorre tradicionalmente. A data limite de 30 de abril se refere a novos
contratos - financiamentos já em vigor podem ser prorrogados até o final deste
mês. Na prática, no entanto, as liminares não tiveram efeito: desde o momento
em que foram concedidas, o sistema não foi reaberto. "Com efeito, compete
ao FNDE definir as regras para sistematização das operações do Fundo e
estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com
recursos do Fies, cabendo às instituições de ensino superior e aos estudantes
respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC", diz trecho da decisão do
desembargador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.