O conselheiro Gilberto Jales determinou, em decisão
publicada nesta quinta-feira (30) no diário eletrônico, a suspensão cautelar do
concurso público para provimento de cargos efetivos deflagrado pela Prefeitura
Municipal de Santa Maria através do edital 01/2014.
Segundo os termos da decisão, a Prefeitura de Santa
Maria não remeteu os documentos relativos à realização do concurso ao TCE,
contrariando o que determina a legislação vigente. Mesmo após a determinação do
envio por parte do relator, a Prefeitura não cumpriu com a diligência.
“Com efeito, não enviados os documentos necessários
à sua fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato
da Prefeitura Municipal de Santa Maria está eivado de vícios, na esteira do
entendimento já consolidado neste Tribunal, de que o desatendimento à
diligência faz presumir a irregularidade da matéria”, disse o relator na decisão.
Além disso, o Corpo Técnico da Diretoria de Atos de
Pessoal identificou a inexistência de aprovação de lei específica para criação
dos cargos; ausência de designação de comissão supervisora; e ausência de
demonstrativo do impacto financeiro causado pelas novas admissões.
“Nos autos, não restam dúvidas quanto ao fundado
receio de grave lesão que um concurso público, sem robustez legal, trará aos
cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade como um
todo”, concluiu o relator.
A Prefeitura de Santa Maria será notificada e terá
o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa.
TCE-RN
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