Essa é uma pergunta que muitos ficam na duvida, e
eu trouxe para vocês exatamente a resposta, mas antes de tudo gostaria de
ressaltar que o uso do termo “merenda” que ainda é muito utilizado e empregado
por todos no âmbito escolar é antigo, ou seja, não se utiliza mais, portanto é
hora de se atualizarem, e como a mais recente nomenclatura já diz, agora é Alimentação
Escolar.
Enfim, quem realmente tem direito a Alimentação Escolar? Conforme a
Lei n. 11.947/2009 tem direito os alunos matriculados na educação básica
pública oferecida em creches e pré-escolas, no ensino fundamental e médio e em
estabelecimentos mantidos pela União, e ainda as escolas indígenas e
quilombolas. Portanto é vedada, ou seja, não tem direito a “merendar” os
professores, as merendeiras e demais funcionários das escolas.
Porém, se o
município, seja ele qual for, fizer uma contrapartida igual ou de preferência superior
ao repasse do governo federal aí sim o professor pode usufruir da refeição,
pois nesse caso ele já passa a ser incluído, mas só podem consumir a preparação
depois que todos os alunos se alimentarem. Não se esqueçam para o Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE a prioridade é sempre o aluno.
Por: Arthur Silva
Nutricionista do município de São Pedro/RN.
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