No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8
anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito
Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus
agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou
instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000.
O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40
anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.
Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual envolve contato sexual
entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais
velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são
capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica
ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza
o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já
a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de
idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.
No Brasil o “Disque 100”, criado pela
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de
recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra
crianças e adolescentes. Os dados mostram que, de março de 2003 a março de
2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de violência sexual contra este
público, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino.
O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h,
inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem
ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o
número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo
endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.
A intenção do 18 de maio é destacar a data
para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger
nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se
denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população
infanto-juvenil.
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