terça-feira, 20 de março de 2012

JUIZ DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ELEIÇÕES!

O Exmo. Sr. Juiz. Peterson Fernandes Braga, juiz eleitoral da 8° zona, no uso de suas atribuições legais etc.
Considerando o grande volume de alistamentos e transferências de eleitores que não apresentam vínculo preciso com o município, apto a ensejar o reconhecimento de domínio eleitoral:
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios mais precisos quanto a fixação do referido domicílio:
Resolve estabelecer critérios mais precisos para novos alistamentos e transferência de eleitores.
Os novos critérios para novos alistamentos e transferência de eleitores são.
 - RG.
- CPF.
O domicilio eleitoral pode ser comprovado através dos seguintes documentos em nome do eleitor: comprovante do INCRA (desde que conste endereço), carteira do bolsa família, justamente com documentação de recebimento do beneficio; declaração da escola onde estuda ou onde o filho estude; escritura de imóvel no município( desde que conste endereço).
- conta de água, luz ou telefone.
Com informações do blog riachueloemacao

Um comentário:

  1. amigo eu acredito muito na compenteçia do juiz dr peterson pelo o que eu conheço ele vai inpuginar muitos votos clandestinos ambos os lados eu so sei que tem vereadores quase doido de tanto transferir eleitores eu quero ver na hora que dr peterson e o chefe o eleitoral edmundo outro competente, començar a fiscalizar vai cai poucos eleitores,e so nos aguarda para crer e equipe atuante e tambem nao fica de lado nao o dr claudio promotor de sao paulo do potengi este trio vai fazer muita gente sofrer inclusive alguns que gostam de iludir os eleitores com esmolas e etc vamos aguarda a açao da justiça vai sai muitos chorandos quando perde as mordomias .....

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